Conselho de Disciplina julga improcedente recurso de Pinto da Costa

O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol julgou, na tarde desta sexta-feira, improcedente o recurso apresentado por Jorge Nuno Pinto da Costa relativo ao castigo de 35 dias de que foi alvo.

O castigo diz respeito às declarações do então presidente do FC Porto no encontro dos dragões no terreno do Estoril Praia, que estes perderam por 1-0. O referido castigo coloca em causa a presença do ainda presidente da SAD azul e branca no banco de suplentes na final da Taça de Portugal, no Jamor, a 26 de maio, contra o Sporting.

Face a esta rejeição, Pinto da Costa poderá ainda avançar com novo recurso, acompnahado de providência cautelar, para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), de forma a assegarar uma eventual suspensão da execução do castigo, a qual poderá também passar para as mãos do Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS).

Artigos Relacionados